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Soares e Alves
Sociedade de Advogados

Direito Tributário para quem precisa de resultado, não de promessa.

Recuperação de receitas para municípios. Oito projetos com tese jurídica definida, conduzidos nas vias administrativa e judicial, inclusive em Brasília.

8 Projetos

Cada um com tese jurídica própria e etapas definidas.

60 Meses retroativos

Alcance da recuperação em FPM e TUNEP/IVR.

65% CFEM ao município

Parcela devida ao município produtor sobre a exploração mineral.

2x Tabela TUNEP/IVR

Potencial de dobra no ressarcimento dos serviços de saúde.

Áreas de atuação

Oito projetos de recuperação de receita municipal.

Não são áreas genéricas. Cada projeto parte de uma tese jurídica específica, identifica o valor recuperável e percorre etapas definidas até a compensação ou o pagamento.

Projeto IRRF

Recuperação Tributária

Síntese

Recuperação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não apropriado pelos municípios, em razão de interpretações restritivas da Receita Federal. O projeto visa à recomposição do caixa municipal por meio de procedimentos legais específicos, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Fundamento jurídico

O projeto está amparado na tese fixada pelo STF no Tema 1130. Essa decisão garante aos entes subnacionais o direito de reter e se apropriar do IRRF, inclusive sobre pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, afastando a exigência de repasse à União.

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
STF, RE 1293453
O escritório

Direito, contabilidade e administração no mesmo processo.

Banca jurídica especializada em Direito Tributário, com atuação multidisciplinar e orientada a resultado. Com unidades em Porto Alegre e Campinas, o escritório atende municípios, entes públicos e empresas privadas em todo o território nacional.

O diferencial está na integração entre Direito, Contabilidade e Administração, o que permite desenvolver soluções completas e verificáveis. A atuação tem foco em segurança jurídica, buscando respaldo do Poder Judiciário para assegurar os benefícios legais devidos ao cliente.

As atividades são conduzidas em estrita conformidade com a legislação vigente, normas técnicas e princípios éticos, alinhadas ao ordenamento jurídico brasileiro e aos padrões exigidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Metodologia de trabalho
  1. Análise fiscal

    Exame completo da situação fiscal do município ou da empresa.

  2. Origem dos créditos

    Demonstração da origem dos valores de crédito eventualmente apurados.

  3. Assessoria contínua

    Instruções, atendimentos, esclarecimentos e atuação direta nos procedimentos e controles necessários à efetivação das compensações.

  4. Atualização legislativa

    Acompanhamento permanente das mudanças na legislação aplicável.

  5. Defesa perante órgãos

    Atendimento a qualquer órgão que questione as atividades, com elaboração de defesas e acompanhamento administrativo e judicial.

  6. Adequação à administração

    Ajuste permanente às necessidades da administração municipal, que mantém todo o poder decisório durante a contratação.

Sócios

Condução direta, do primeiro atendimento à decisão final.

Sócia

Michelle Soares

Advogada com atuação em Direito Tributário e assessoria a entes públicos e empresas privadas. Integra a liderança do escritório com foco em planejamento fiscal, recuperação de créditos e estruturação jurídica de operações.

Planejamento fiscal Recuperação de créditos Estruturação de operações Entes públicos
Sócio

André Alves

Advogado especializado em contencioso tributário, com atuação em tribunais estaduais e superiores. Atua na condução de estratégias processuais voltadas à recuperação de créditos e defesa de interesses municipais.

Contencioso tributário Tribunais superiores Estratégia processual Interesses municipais
Unidades

Duas unidades, mesmo padrão de condução.

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

Rua Barbedo, 250, conjuntos 312/313 e 307
Menino Deus, Porto Alegre, RS
CEP 90110-260
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São Paulo

Campinas

Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150
Conjunto 2, Campinas, SP
CEP 13091-611
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Contato

Descreva a situação do município. O retorno é feito por um dos sócios.

As informações enviadas são utilizadas exclusivamente para o retorno do contato e a análise preliminar da demanda. Nenhum dado é compartilhado com terceiros para fins comerciais.

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